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Dado oficial do INPI

FIRSTSERVICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIRSTSERVICE

ST13

BR500000830413294

Classe

36

Pedido

830413294

Registro

830413294

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/09
  2. Publicação08/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 05/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

18/08/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

FRÓES, LUNA & ADVOGADOS

01760865000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços imobliários, como por exemplo, prestação de serviços de corretagem imobiliária, locação imobiliária, agência imobiliária, avaliação e valorização imobiliária, serviços de investimentos de capital imobiliário, consultoria (financeira) para hotéis, corretagem hipotecária e empréstimo, análise financeira e consultoria relativa a imóveis, gestão de ativos, gestão de propriedades (administração de imóveis), pesquisa de mercado imobiliário, serviços de consulta imobiliária, serviços de desenvolvimento e planejamento imobiliário e serviços de gestão de projetos relativos a imóveisServiços de gestão de propriedade residencial, como por exemplo, prestação de serviços de gestão de propriedade e serviços auxiliares relacionados a propriedades de associação de proprietários, condomínios, propriedades de aluguel para várias famílias, propriedades de associação master, propriedades de adultos economicamente ativos, "resorts" de hotéis condomínio, comunidades de grande escala e repúblicasInclusive, mas não se limitando a, prestação de serviços administrativos relativos a imóveis, serviços de transação de propriedades, serviços de aluguel de curto prazo, aluguel de longo prazo, consultoria para desenvolvedores, gestão financeira, corretagem residencial, colocação e venda de seguro propriedade, corretagem hipotecária, serviços de inspeção de propriedade relativos à compra e venda de imóveis residenciais e comerciais, serviços de cobrança, inspeção imobiliáriaServiços de preservação de propriedade, como por exemplo, prestação de serviços de preservação de propriedade e serviços auxiliares relacionados a instituições financeiras e outros proprietários imobiliários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2154

17/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2031

08/12/2009

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