IPAS158
Concessão de registro
RPI 2494
23/10/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/10/2018 e em vigor até 23/10/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2494
23/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140163542 (15/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Villani S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C
RPI 2488
11/09/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180063878 (08/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2464
27/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140163542 (15/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Villani S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ARTE DI FAMIGLIA DAL 1886? ou ?ARTE DI FAMIGLIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2460
27/02/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850140163542 (15/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Villani S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2292
09/12/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2267
17/06/2014
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100281117 (visualizar no Portal INPI), de 25/01/2010
RPI 2060
29/06/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2029
24/11/2009
Outras marcas de VILLANI S.P.A.
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