IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS
07917587000147
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220238361 (04/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI Procurador: JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS Cedente: MEGA INDUSTRIA LTDA - EPP [BR] Cessionário: KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI
RPI 2692
09/08/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170115768 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
RPI 2500
04/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170115768 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:PROVE QUE A CESSIONÁRIA EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM O(S) PRODUTO(S) OU SERVIÇO(S) PARA O(S) QUAL(IS) O REGISTRO FOI FOI CONCEDIDO, À LUZ DO § 1º DO ART. 128 C/C ART. 134 DA LPI, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 3ª DA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA DE GRUPO MARCA S.S - LTDA, APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
RPI 2476
19/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170115611 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEGA INDUSTRIA LTDA - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2473
29/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170115587 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MEGA INDUSTRIA LTDA - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2470
08/05/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2177
25/09/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2167
17/07/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2029
24/11/2009
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