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Dado oficial do INPI

PANDA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PANDA

ST13

BR500000830403191

Classe

9

Pedido

830403191

Registro

830403191

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/09
  2. Publicação24/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão22/01/19
  6. Vigente22/01/29

Registro concedido em 22/01/2019 e em vigor até 22/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/01/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/01/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

21/10/2009

Data de registro

22/01/2019

Data de expiração

22/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

PANDA SECURITY, S.L.

Representantes

CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Programas de informática antivírusSoftware e hardware relacionados com antivírusProgramas de informática antimalwareSoftware e hardware relacionados com antimalwareProgramas de informática relativos à segurança informáticaSoftware e hardware relativos à segurança informáticaProgramas de informática de prevenção de riscos informáticosSoftware e hardware relativos à prevenção de riscos informáticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170301761 (27/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PANDA SECURITY, S.L. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850130234863 (03/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PANDA SECURITY, S.L. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130234863 (03/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PANDA SECURITY, S.L. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2273

29/07/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões designativa de qualidade (bom) e de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2237

19/11/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2166

10/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2029

24/11/2009

Proteção contínua da sua marca

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