IPAS158
Concessão de registro
RPI 2507
22/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/01/2019 e em vigor até 22/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2507
22/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170301761 (27/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PANDA SECURITY, S.L. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2493
16/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850130234863 (03/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PANDA SECURITY, S.L. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2441
17/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850130234863 (03/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PANDA SECURITY, S.L. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2273
29/07/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões designativa de qualidade (bom) e de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2237
19/11/2013
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 2166
10/07/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2029
24/11/2009
Outras marcas de PANDA SECURITY, S.L.
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