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Dado oficial do INPI

ANGOLA NET WORK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANGOLA NET WORK

ST13

BR500000830402357

Classe

38

Pedido

830402357

Registro

830402357

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/12
  5. Concessão23/10/12
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 23/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

20/10/2009

Data de registro

23/10/2012

Data de expiração

23/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AO

Titulares e representantes

Titulares

MAX VICENTE LIMITADA.

Representantes

Astin Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 38

Bbs [serviços de telecomunicação], teledifusão por cabo, comunicação por telefone celular, tramissão de mensagens e de imagens por meio de computador, comunicação por redes de fibra óptica, comunicação por terminais de computador, comunicações por telefone, correio eletrônico, transmissão por fac-símile [fax], fornecimento de acesso a banco de dados, fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço], fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores, informações sobre telecomunicação, transmissão de mensagem, serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica], serviços de correio de voz, informações sobre telecomunicações, serviços de roteamento e junção de telecomunicações, serviços de teleconferência, comunicações por telefone, srviços de telefonia, serviços de telex, transmissão de mensages e de imagens por meio de computador, transmissão por fac-simile [fax]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180125517 (06/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANGOLA CABLES S.A. Procurador: Paulo Mostardeiro Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180125517 (06/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ANGOLA CABLES S.A. Procurador: Paulo Mostardeiro

RPI 2472

22/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2181

23/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2170

07/08/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2065

03/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

Proteção contínua da sua marca

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