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Dado oficial do INPI

CLEANBAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLEANBAT

ST13

BR500000830401369

Classe

9

Pedido

830401369

Registro

830401369

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/01/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

16/10/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

S. E. (pessoa física)

Representantes

Müller e Mazzonetto - MommaLawVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos na condução, distribuição transformação, acumulação, regulação ou controle da corrente elétrica, incluindo baterias elétricas e seus condicionamentos físicos, bateria, condensadores, capacitadores, relés, relésEletrônicos de tempo de atraso, interruptores, fusíveis, contatos elétricos, soquetes, conectores elétricos e parte constituinte do conjunto de produtos que. precede. aparelhos e dispositivos de armazenamento e fornecimento de energia, e em particular geradores primários e secundários de baterias, baterias elétrica, baterias de geradores, condensadores, super capacitadores, capacitadores, aparelhos e material de fornecimento de energia, isto é, aparelhos e material de alimentação - interruptível - de energia, isto é, carregadores, inversores, regulação da corrente elétrica e do impulso, conversores de frequência, conversores de onda, retificadores e inversores de corrente elétrica e parte constituinte do conjunto de produtos que precedeAparelhos e dispositivos para controle e gestão de supervisão tópica ou distante e de segurança dos aparelhos e dispositivos anteriores, isto é, recortes, cartões eletrônicos, aparelhos de medição e de controle térmico, dispositivos de combate a incêndios e explosivos, dispositivos de proteção contra surtosSoftware, isto é, software para controle, gerenciamento e supervisão tópica ou distanciada dos aparelhos e dispositivos anteriores. instrumentos e aparelhos elétricos e mecânicos para serviços de verificação e de teste, oficinas de reparaçãoInstrumentos de diagnóstico e equipamentos para simulaçõesAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de dados, sons ou imagens, e equipamentos de processamento de dados, computadores, equipamentos de telecomunicação, terminais telemáticos, terminais de sinais de perigo, terminais de navegação e radares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2191

02/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2166

10/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

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