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Brasil830397264

NEREYA

L. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 9Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente02/10/32

Registro concedido em 02/10/2012 e em vigor até 02/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Dispositivos, aparelhos e instrumentos, incluindo dispositivosmodulares, para fornecer, conduzir, comutar, distribuir, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeEquipamento elétrico para instalaçõesAparelhos e instalações decontrole e controle remoto elétricos, em particular parailuminação, persianas, cortinas, telas de projeção, fechaduras e, emgeral, para todos os aparelhos operados eletricamenteDispositivos e instrumentos de controle remoto, sinalizaçao, vigilância, vigilância a distância, controle (inspeção), controle deacesso, controle de alarmeDispositivos de medição, em particularpara circuitos elétricosArmarios, invólucros, consoles e painéis, todos para aparelhos e circuitos elétricosMedidores, emparticular para eletricidadeAcumuladores elétricosRetificadores de correnteReatores e monitores elétricos para osúltimosBlocos de distribuição (eletricidade)TransformadoresFontes de alimentação ininterrupta (eletricidade)Caixas dejunçãoInvólucros para aparelhos eletrônicosCaixas dederivação (eletricidade)Terminais (eletricidade)DisjuntoresChaves de desconexãoInterruptores elétricosInterruptores decomutaçãoEmpurradores e botões de pressão (eletricidade)Dedosde comando e guarnições para equipamento elétrico parainstalaçoesCabos elétricos para mecanismos de traçãoComutadoresTelerruptoresPára-raios (hastes)FusiveisInterruptores de tempo automáticos para iluminação e/ouinstalações elétricasIndicadores e luzes indicadoras(eletricidade)ContatoresRelésProgramadores para aparelhosde aquecimento elétricos e aparelhos eletrodomésticosTermostatosSensores para termostatosDispositivos de corte decargaRedutores de luz elétrica (reguladores)Soquetes, plugues eoutros contatos (conexões elétricas)Tomadas de caboTampas(eletricidade), em particular para soquetesQuadros e placas defixação para equipamento elétrico para instalaçõesCondutoreselétricos, em particular fios, cabos, trilhos e barras-ônlbusSeçãopara a instalação e/ou distribuição para aparelhos e/oucondutores elétricos, incluindo calhas, colunas de canaisadutores de caboTransmissoresReceptoresFontes dealimentação (eletricidade)Acopladores modularesFiltros(eletricidade)Conectores do trilho (eletricidade)Blocosmodulares (eletricidade)Sinalizadores luminososBalizasluminosasSinais luminososSinais de estrada luminosos, luzes dobotão, placas e vigias luminosas e luz-caixas, para delimitar, sinalizar, indicar a informação e/ou anunciá-laLuzes de balizaComponentes e partes integrantes de todos os produtos acimamencionados. [todos os itens elencados, desde que incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

25/10/2022

RPI 2703

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220335406 (29/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LEGRAND FRANCE E LEGRAND SNC Procurador: José Moita Horta

02/10/2012

RPI 2178

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/06/2012

RPI 2163

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE" A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(9) 09 REIVINDICADA.

03/11/2009

RPI 2026

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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