IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Jogos Olímpicos, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826572251 (JOGOS OLÍMPICOS BRASÍLIA 2016), Processo 825353718 (JOGOS OLÍMPICOS RIO 2020), Processo 825353688 (JOGOS OLÍMPICOS SÃO PAULO 2020), Processo 825353696 (JOGOS OLÍMPICOS SÃO PAULO 2016), Processo 825353726 (JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016) e Processo 828715319 (JOGOS OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2016). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2261
06/05/2014