(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DOCTOR COOLER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCTOR COOLER

ST13

BR500000830396179

Classe

21

Pedido

830396179

Registro

830396179

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/12
  5. Concessão31/07/12
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 31/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

05/10/2009

Data de registro

31/07/2012

Data de expiração

31/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOCTOR COOLER ATACADISTA DE COOLERS E ACESSORIOS LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Recipientes térmicos para bebidas, recipientes térmicos para alimentos, térmicos (recipientes -), caixa para conservar água gelada de aço inoxidável (recipiente térmico)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850190355261 (25/10/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): DOCTOR COOLER ATACADISTA DE COOLERS E ACESSORIOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A base de dados está correta. Será solicitada ao setor responsável a atualização do site do instituto para que o usuário externo possa verificar os dados corretos do titular.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110039399 (08/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Gabriel Coimbra Duque Coolers Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2305

10/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2169

31/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2162

12/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

Marcas relacionadas

Outras marcas de DOCTOR COOLER ATACADISTA DE COOLERS E ACESSORIOS LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOCTOR COOLER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.