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Dado oficial do INPI

MAGIC CLEAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGIC CLEAN

ST13

BR500000830395180

Classe

3

Pedido

830395180

Registro

830395180

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão26/12/17
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 26/12/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

01/10/2009

Data de registro

26/12/2017

Data de expiração

26/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M.NOBRE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

Representantes

Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)

45792504000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Fabricação de sabão em pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240368082 (23/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLEANNEW FRANCHISING E SERVIÇOS EIRELI - ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240368082 (23/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLEANNEW FRANCHISING E SERVIÇOS EIRELI - ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180359159 (19/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda) Cessionário: M.NOBRE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

RPI 2504

02/01/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180025625 (30/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): M.NOBRE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda) Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180025625 (30/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): M.NOBRE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda) Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA O § 1º DA CLÁUSULA 5ª - CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA EMPRESA, APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. O INTERESSADO PODE, ALTERNATIVAMENTE, REAPRESENTAR DOCUMENTO DE CESSÃO NOS MOLDES DA REFERIDA CLÁUSULA.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2451

26/12/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 18130040621 (16/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DESTILARIA JOÃO PAULO II LTDA Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 18130040621 (16/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DESTILARIA JOÃO PAULO II LTDA Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda) Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2273

29/07/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826160506 (MAGIC CLEAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2233

22/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAGIC CLEAN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.