IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220327233 (28/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS
RPI 2694
23/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/05/2012 e em vigor até 02/05/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220327233 (28/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS
RPI 2694
23/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190218990 (12/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TECLEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão recorrida e mantida a concessão do registro, conforme despacho da RPI Nº 2523, de 14/05/2019.
RPI 2690
26/07/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800220142624 (27/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TEXCLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA Procurador: Guerra Advogados Associados
RPI 2680
17/05/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190376690 (11/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TEXCLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339), deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2652
03/11/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190218990 (12/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): TECLEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.
RPI 2540
10/09/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190152788 (20/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ILZE CIDRAL MARTINS
RPI 2526
04/06/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850170332203 (22/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TECLEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: LIMPEZA DE FACHADA DE EDIFICAÇÕES; LIMPEZA DE INTERIORES DE EDIFÍCIOS; LIMPEZA DE JANELAS; LIMPEZA DE RUA; ALUGUEL DE MÁQUINAS PARA VARRER RUAS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SERVIÇOS DE TOALHEIRO; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA; CONSERTO DE SAPATOS; CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E CONSERTO DE PELES [DE ANIMAIS]; LAVAGEM; LAVAGEM A SECO; LAVAGEM DE ROUPA; LIMPEZA DE ROUPAS; SERVIÇO DE PASSAR ROUPA A FERRO; SERVIÇO DE PASSAR ROUPA A VAPOR; REFORMA DE ROUPAS; CONSERTO E REFORMA DE ROUPA; LAVAGEM A VAPOR; SERVIÇOS DE LAVANDERIA; REPASSAGEM DE ROUPA. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A titular demonstra o uso da marca TEXCLEAN apenas no segmento de lavanderia e conserto de roupas e sapatos.
RPI 2523
14/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180088525 (02/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): TEXCLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para TODOS os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2511
19/02/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170332203 (22/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TECLEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA
RPI 2456
30/01/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2156
02/05/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2151
27/03/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2029
24/11/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.