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Dado oficial do INPI

AMAZON PEPPER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMAZON PEPPER

ST13

BR500000830388494

Classe

29

Pedido

830388494

Registro

830388494

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/09
  2. Publicação24/11/09
  3. Exame
  4. Indeferido04/06/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/06/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

25/09/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CO

Titulares e representantes

Titulares

COLOMBINA S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.13.7.15

Produtos e serviços

Classe 29

Pimentas em conserva de vinagre e pimentas em conserva de salmouraPicles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210293961 (14/07/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2639

03/08/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190247957 (05/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMEXA DE COLOMBIA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190414956 (12/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: COLOMBINA S.A.

RPI 2557

07/01/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190247957 (05/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMEXA DE COLOMBIA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190253139 (08/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COMEXA DE COLOMBIA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALEXANDRE FERREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190176464 (11/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2534

30/07/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2526

04/06/2019

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2029

24/11/2009

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