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Dado oficial do INPI

SPEEDO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEEDO

ST13

BR500000830387250

Classe

8

Pedido

830387250

Registro

830387250

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/09
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/16
  5. Concessão03/01/17
  6. Vigente03/01/27

Registro concedido em 03/01/2017 e em vigor até 03/01/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/01/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

21/07/2009

Data de registro

03/01/2017

Data de expiração

03/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

23.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 8

AdagasAfiar (amolar) (instrumentos para-)AlicatesAlicates para cutículasAlicates (pinças)Amoladores de facasAmolar (pedras para-)Amolar (pedras para-)(ferramentas manuais)Amolar navalhas (instrumentos para-)Aparelhos para barbear, elétricos ou nãoArpãoArpões para pescaBarbear (estojos de-)Barbear (estojos para aparelhos de-)Caça (facas de-)CanivetesColheresCortadoresCutelaria (produtos para-)CutelariaCutelos (facas)Cutículas (pinças para-)EspadasEstojos para aparelhos de barbearFacas (amoladores de-)FacasFacas para cortar frutas, verduras e legumesFacas para escamarFacas para picar frutas, verduras e legumesFerramentas (cintos porta-)FoicesFrutas, verduras e legumes (facas para-)Gelo (furadores de-)MachadinhasMachadosMachetes (facão ou faca de mato)Manicure (estojos de-)Manicure (estojos de-), elétricosPedras para amolarPerfuradores (ferramentas manuais)Perfuradores (furador)Pesca (arpões para-)PicaretasPicaretas (ferramentas manuais)Pizza (cortadores de-) (não-elétricos)Queijo (fatiadores de-) (não-elétricos)SabresTalheres (facas, garfos e colheres)TesourasTesouras (instrumentos manuais)Unhas (alicates de-)Verduras e legumes (instrumento para picar-)Conjunto de faca, garfo e colher para churrasco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000179 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000179 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850170155078 (03/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SPEEDO HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sobrestado o exame desta petição de nulidade administrativa até decisão final do procedimento judicial instaurado envolvendo o registro em apreço.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170155078 (03/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SPEEDO HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2432

15/08/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160270974 (02/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Pentland Group Plc Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2401

10/01/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2400

03/01/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2395

29/11/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000179 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária na 31ª Vara Federal nº 08107630920104025101, INPI nº 004490/2010.

RPI 2309

07/04/2015

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 810100324925 DE 24/06/2010 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTROINT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2030

01/12/2009

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