(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

K-fee

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

K-fee

ST13

BR500000830386629

Classe

30

Pedido

830386629

Registro

830386629

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/09
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/12
  5. Concessão19/03/13
  6. Vigente19/03/33

Registro concedido em 19/03/2013 e em vigor até 19/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/03/2033

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

23/09/2009

Data de registro

19/03/2013

Data de expiração

19/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

K-FEE SYSTEM GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de caféFarinhas e preparações feitas de cereaisPão, artigos de pastelaria e confeitariaSorveteMel, xarope de melaçoAdoçantes naturaisLevedura, fermento em póSalMostardaVinagre, molhos (temperos)CondimentosGeloPós para sorvete e preparados para a fabricação de sorveteChás de frutas e chás de ervas para uso não medicinalChocolate, artigos de chocolate, doces, artigos de confeitariaGoma de mascar para uso não medicinalBebidas de café, bebidas de chá, bebidas de chás de frutas, bebidas à base de cacauBebidas de chocolateBebidas contendo cafeína, contendo chá e contendo cacauPós para bebidas contendo cafeína, contendo cacau e/ou contendo chocolateCreme de nozes e nugá, pastas de cacau e nozesSuplementos alimentares e alimentos dietéticos para fins não medicinais à base de carboidratos e/ou fibras alimentares, também com suplemento de vitaminas, sais minerais, oligoelementos, separadamente ou em combinação, desde que incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220134843 (20/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): K-FEE SYSTEM GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120112514 (16/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: K-FEE SYSTEM GMBH

RPI 2269

01/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2202

19/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2160

29/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2030

01/12/2009

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace K-fee ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.