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Dado oficial do INPI

AHRI CERTIFIED

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AHRI CERTIFIED

ST13

BR500000830385410

Classe

42

Pedido

830385410

Registro

830385410

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/09
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/17
  5. Concessão14/11/17
  6. Vigente14/11/27

Registro concedido em 14/11/2017 e em vigor até 14/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/11/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

21/09/2009

Data de registro

14/11/2017

Data de expiração

14/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AIR-CONDITIONING, HEATING AND REFRIGERATION INSTITUTE

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de padrões de adequação de desempenho de: filtros de arAr condicionado e bombas de aquecimento residenciais, comerciais e industriaisBobinas de ventilador para salasCongeladoresEquipamento de refrigeração comercial e industrialEquipamento de refrigeração de transporteMáquinas de fabricação de gelo comerciaisTrocadores de calorEquipamento de ventilação de recuperação de energia de ar para arUnidades de manipulação de ar de estação centralBobinas de aquecimento de ar e de resfriamento de ar de circulação forçadaEquipamento de purificação de gás não-condensávelRefrigeradoresEquipamento de recuperação de refrigeradores, ventiladores de unidadeDispositivos de controle e de distribuição de arFornosAquecedores de águaCaldeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2445

14/11/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Retirados alguns itens da especificação, haja vista as razões contidas na petição nº 020090108968, de 19/11/2009.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170062195 (23/03/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: AIR-CONDITIONING, HEATING AND REFRIGERATION INSTITUTE Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:A retificação da especificação ocorreu em conformidade com as razões informadas na presente petição pelo representante legal do titular do pedido de marca.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulada a concessão publicada na RPI 2410, publicada em 14/03/2017, tendo em vista erro formal e os esclarecimentos trazidos na pet. nº 850170062195, de 23/03/2017.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2410

14/03/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Retirados alguns itens da especificação, haja vista as razões contidas na petição nº 020090108968, de 19/11/2009.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2030

01/12/2009

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