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Dado oficial do INPI

DELIGHT SOLUTION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELIGHT SOLUTION

ST13

BR500000830382569

Classe

16

Pedido

830382569

Registro

830382569

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/09
  2. Publicação24/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/12
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto07/08/32

Registro concedido em 07/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/07/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

18/09/2009

Data de registro

07/08/2012

Data de expiração

07/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

S. O. (pessoa física)

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Papel, papelão e mercadorias feitas a partir destes materiais, não incluídas em outras classesPapel corrugado, papelão corrugadoPapel corrugadoCartolinasCartolina de embalagemPapelão de embalagem para produtos líquidosPapel de seda de embalagemPapel de embrulhoPapel laminadoPapel para bolsas e sacosPapel craftPotes, tigelas, tonéis, pratos, tampas e material de cobertura para as mercadorias anteriormente mencionadas incluídas nesta classeSacolas de papel e de plásticoPelículas de plástico para propósitos de embalagem, incluídas nesta classeToalhas de mesa, guardanapos e toalhas e papel, papelão ou celuloseBandejas-suporte e descansos feitos de papel, celulose ou papelãoContaineres de papel, papelão ou celulose para disponibilização de guardanapos, toalhas, canecas e cutelariaEmbalagem de papel, papelão ou plásticoMateriais para embrulho e embalagemSacolas de papel e sacolas de plástico para armazenamento de gêneros alimentíciosSacolas de papel e plásticoPotes de papel, potes de papelão e combinações dos mesmos e/ou combinados com material plásticoPotes de papel dobradiço e papelãoPapelão corrugado combinado com uma embalagem de proteção interna de plástico na forma de folha metálica e/ou embalagem de bolha e/ou espuma configurada em peças para embalagemPotes dobradiços de papel e papelãoPapelão corrugado, o interior do qual é protegido por folha metálica de plástico e/ou embrulho de bolha e/ou espuma plástica, projetada para embalagem, outro material de embalagem incluído nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160007660 (14/01/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: STORA ENSO OYJ Procurador: Sven Magnus Torgny Aspeby Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2427

11/07/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 20140007092 (19/02/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: STORA ENSO OYJ. Detalhes do despacho:Procuração de desistência sem os poderes especificos para renúnciar ao regístro.

RPI 2424

20/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2170

07/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2159

22/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2029

24/11/2009

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