IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850170303585 (28/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: O PRÓPRIO. Cessionário: SANTA LUZIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
RPI 2479
10/07/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140082130 (06/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SAUBER CERVEJARIA LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
RPI 2419
16/05/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140082130 (06/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAUBER CERVEJARIA LTDA Detalhes do despacho:1 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA; 2 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, COM O CNPJ CORRETO DA CEDENTE, O CPF CORRETO DA SIGNATÁRIA GLÓRIA MARIA DE ALMEIDA CARVALHO E O CNPJ DA CESSIONÁRIA.
RPI 2406
14/02/2017
Concessão de registro
RPI 2242
24/12/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 2146
22/02/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2028
17/11/2009
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