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Dado oficial do INPI

STADT BIER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STADT BIER

ST13

BR500000830382194

Classe

32

Pedido

830382194

Registro

830382194

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/12
  5. Concessão24/12/13
  6. Extinto13/08/24

Registro concedido em 24/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

24/06/2009

Data de registro

24/12/2013

Data de expiração

24/12/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTA LUZIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170303585 (28/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: O PRÓPRIO. Cessionário: SANTA LUZIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 2479

10/07/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140082130 (06/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SAUBER CERVEJARIA LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

RPI 2419

16/05/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140082130 (06/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAUBER CERVEJARIA LTDA Detalhes do despacho:1 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA; 2 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, COM O CNPJ CORRETO DA CEDENTE, O CPF CORRETO DA SIGNATÁRIA GLÓRIA MARIA DE ALMEIDA CARVALHO E O CNPJ DA CESSIONÁRIA.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2242

24/12/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2146

22/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

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