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Dado oficial do INPI

MILAGRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MILAGRO

ST13

BR500000830380906

Classe

42

Pedido

830380906

Registro

830380906

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/09
  2. Publicação24/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/12
  5. Concessão03/07/12
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 03/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

17/09/2009

Data de registro

03/07/2012

Data de expiração

03/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DMD MARKETING E TECNOLOGIA LTDA ME

Representantes

B. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Elaboração e criação de layout de websitesDesenvolvimento, elaboração e implantação de programas de computadores (software)Desenvolvimento e implantação de sítios eletrônicos e aplicativosServiços de fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software / website ou uma ferramenta de busca para terceirosServiço de criação e manutenção de websites para terceirosServiço de criação em artes gráficasAssessoria, consultoria e informações sobre artes gráficasComposição gráfica (criação em arte gráfica)Computação gráfica (serviços de informática)Desenho de arte gráfica, inclusive para homepageServiços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170275657 (30/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ANTÔNIO FERNANDO BERTONCINI BONIOTTI Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170275657 (30/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ANTÔNIO FERNANDO BERTONCINI BONIOTTI Procurador: Leandro de Souza Frigo

RPI 2447

28/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2165

03/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2159

22/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2029

24/11/2009

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