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Dado oficial do INPI

DODUCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DODUCO

ST13

BR500000830379975

Classe

9

Pedido

830379975

Registro

830379975

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/09
  2. Publicação24/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/12
  5. Concessão31/07/12
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 31/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

15/09/2009

Data de registro

31/07/2012

Data de expiração

31/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DODUCO GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, medição, sinalização, verificação (supervisão), salvamento e ensinoAparelhos e instrumentos elétricos não incluídos em outras classesAparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de dados, som ou imagensSuportes de dados ópticosSuportes de dados magnéticosDiscos fonográficosMáquinas de venda automática e mecanismos para aparelhos acionados por moedasCaixas registradorasMáquinas calculadoras, equipamento de processamento de dados e computadoresProgramas de processamento de dados e software de computadorAparelhos extintores de incêndioContatos elétricosRebites de contatos elétricosPontas de contatos elétricosPinos de contatos elétricosCentelhadores elétricoPeças de cauterização elétricaTulipas de contatos elétricosTubos de contatos elétricosAnéis de contatos elétricosPartes moldadas elétricasMolas de contatos elétricosDiscos de encaixe para interruptores elétricosPartes de contato elétrico revestidas com plásticos ou cerâmica ou aí montadas, também sob a forma de módulosPartes de contato elétrico para interruptores a vácuoPartes de contato elétrico para interruptores de alta voltagemInterruptores elétricosInterruptores eletromecânicosInstalações de distribuição elétricaInvólucros para módulos elétricos e eletrônicosMolduras híbridasMódulos elétricosMódulos eletrônicosMódulos eletromecânicosPeças de contato elétricoDispositivos de contato elétricoEletrodosPartes e partes componentes dos produtos anteriormente citados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2186

27/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2169

31/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2159

22/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2029

24/11/2009

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