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Dado oficial do INPI

ASPEN PHARMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASPEN PHARMA

ST13

BR500000830379142

Classe

39

Pedido

830379142

Registro

830379142

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Indeferido06/05/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/05/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

14/09/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 39

Armazenagem, embalagem, transporte e entrega de mercadorias, tais como: produtos farmacêuticosPreparações farmacêuticasPreparações higiênicas para uso medicinalPreprações para banquear [lavanderia]Preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparPreparações veterináriasProdutos abrasivos para limpezaProduto alimentíciosProdutos de perfumariaSubstâncias dietéticas para uso medicinalSubstâncias para uso em lavanderiaSubstância químicas destinadas à indústriaSubstâncias químicas destinadas às ciências, substâncias químicas destinadas à agriculturaÀ horticultura e à silviculturaSubstâncias químicas destinadas à conservar alimentosAparelhos e instrumentos cirúrgicosAparelhos e instrumentos dentáriosAparelhos e instrumentos médicosAparelhos e instrumentos ópticosAparelhos e instrumentos veterináriosArtigos ortopédicosDentifríciosDesinfetantes e material de limpezaProdutos alimentícios para uso medicinal e suplementos alimentares, matérias-primas químico-farmacêuticas, insumos, perfumes, saneantes domissanitários de fórmulas patenteadas em seu nome ou de terceiros, produtos químicos, intermediários, veterinários, nutricionais, de higiene, dietéticos, de biotecnologia e de diagnósticos cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000634 (29/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0039257-38.2015.4.02.5101 9ªVF/RJProcesso INPI n 52400.032945/2015-76Trânsito em julgado de sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme sentença abaixo:"1 - julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de fls. 22/23 itens "a e b" (partes finais) fls. 186, item "b" (parte final) de arquivamento dos 15 (quinze) pedidos de registros compostos pelas expressões ASPEN PHARMA, ASPENDRINA, TOBRASPEN, TOBRASPEN DEX. 2 - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade dos registros nºs 903.912.660 e 904.988.163, relativos à marca ASPENFLAM da 1ª Ré, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil."

RPI 2597

13/10/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000634 (29/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0039257-38.2015.4.02.5101 9ªVF/RJProcesso INPI n 52400.032945/2015-76Anotação de sentença de decisão que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme sentença abaixo:"1 - julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de fls. 22/23 itens "a e b" (partes finais) fls. 186, item "b" (parte final) de arquivamento dos 15 (quinze) pedidos de registros compostos pelas expressões ASPEN PHARMA, ASPENDRINA, TOBRASPEN, TOBRASPEN DEX. 2 - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade dos registros nºs 903.912.660 e 904.988.163, relativos à marca ASPENFLAM da 1ª Ré, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil."

RPI 2588

11/08/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140130049 (07/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2441

17/10/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000634 (29/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária da 09ª Vara Federal / RJ - n.º 0039257-38.2015.4.02.5101 - INPI 52400.032945/2015-76

RPI 2337

20/10/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140130049 (07/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2292

09/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827929854 (A ASPEN CARGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2261

06/05/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100361753 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2248

04/02/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100361751 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2246

21/01/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100279557 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2010

RPI 2060

29/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

Inteligência publicitária

Identificámos 15 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2023). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA

    CNPJ 09.295.925/0003-43 · VOLTA REDONDA/RJ

    9 filmes publicitários · 2019–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ASPEN PHARMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.