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Dado oficial do INPI

SYSTEMS DIRECTOR VMCONTROL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SYSTEMS DIRECTOR VMCONTROL

ST13

BR500000830378588

Classe

9

Pedido

830378588

Registro

830378588

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/13
  5. Concessão05/03/13
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 05/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

11/09/2009

Data de registro

05/03/2013

Data de expiração

05/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

I. C. (pessoa física)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

ComputadoresHardware e software de computadorAdaptadores para computadoresComponentes e periféricos para computadoresMemórias de computadorInterfaces para computadoresEquipamentos de processamento de dadosImpressorasCircuitos integradosCircuitos impressosSemicondutoresMídia legível em máquinasDiscos magnéticosDrives de discos/disquetesDiscos ópticosFitas magnéticasGravadores de fitasMáquinas de calcularCalculadoras portáteis/ de bolsoCaixas registradorasMáquinas de fac-símileVídeo gamesTelas de vídeoAparelhos de videocassetes / gravadores de vídeoFitas de vídeoProgramas de computadorBaterias/pilhasDiscos e fitas magnéticas (para gravação) de computadorChips de computadoresPlacas de circuitoHardware de computador, a saber, microprocessadores, servidores de comunicaçãoEstojos/bolsas para transportar computadorDiscos e fitas de computador (para gravação)Placas de interface de computadorCabos de computador e peças de cabo de computadorCalculadorasPlacas/cartões de fax modem para computadorAcessórios de computador, a saber, protetores de tela, conversores de potência, a saber, digital para analógico, analógico para digital e escalonadores de voltagem, mouse pads, pager de rádio, joysticks, tecladosMemórias para computadoresMonitores de computador, mouse de computadorPeriféricos para computadorFitas virgens magnéticas de computadorPublicações eletrônicas, a saber, livros, revistas e manuais com informações de tecnologia de computaçãoCartões de circuito integrado e cartão inteligente (smart card), adaptadores de circuito integrado e adaptadores de cartão inteligente (smart card), leitoras para cartões de circuito integrado e cartões inteligentes (smart cards)MicrocomputadoresModemsPeriféricos de computadorTomadas/fontes de energia elétricaProjetoresControles remotos para computadoresProtetores de surgência e fontes ininterruptas de energiaTecladosTerminais de ponto de vendaSoftware de computadorProgramas de sistema operacional de computaçãoSoftware de computador usado para acessar uma rede global de computadoresSoftware de computador utilizado para gerenciamento de documentosSoftware de computador utilizado para gestão de bases de dadosSoftware de computador usado para localizar, recuperar e receber texto, documentos eletrônicos, gráficos e informação audiovisual em redes internas de computadores de empresas e em redes globais de computadores, em áreas locais e abrangentesSoftware de computador usado para desenvolvimento de software e criação na web e manuais de usuário em formato eletrônico vendidos como uma só unidadeDocumentação e manuais de instruções gravados em mídia legível em máquinas e relacionadas à computadores ou à programas de computadorTodos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2200

05/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2199

26/02/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2177

25/09/2012

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2158 DE 15/05/2012, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO, TENDO EM VISTA OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2158

15/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

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