IPAS158
Concessão de registro
RPI 2474
05/06/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/06/2018 e em vigor até 05/06/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2474
05/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850120112414 (16/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NCOMPUTING, INC Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2466
10/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170239280 (25/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: NCOMPUTING CO., LTD.
RPI 2461
06/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170239272 (25/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: ZERODESKTOP, INC.
RPI 2456
30/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170239257 (25/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: NCOMPUTING DE
RPI 2453
09/01/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850120112414 (16/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NCOMPUTING, INC Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Sobrestadores:Petição 850170239257 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830377280 (NCOMPUTING), Petição 850170239272 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830377280 (NCOMPUTING) e Petição 850170239280 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830377280 (NCOMPUTING)Petição 850170239257 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830377280 (NCOMPUTING), Petição 850170239272 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830377280 (NCOMPUTING) e Petição 850170239280 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830377280 (NCOMPUTING)
RPI 2445
14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170239257 (25/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NCOMPUTING CO., LTD. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE DA CEDENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O CADASTRO DE MARCAS, TENDO EM VISTA QUE A SEDE É COTEJADA COMO PARÂMETRO DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENVOLVENDO EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
RPI 2443
31/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120112414 (16/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NCOMPUTING, INC Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2429
25/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2208
30/04/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 829002952.
RPI 2158
15/05/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2028
17/11/2009
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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