(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BRASIL 2014

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASIL 2014

ST13

BR500000830373780

Classe

35

Pedido

830373780

Registro

830373780

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/09
  2. Publicação15/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/12
  5. Concessão16/10/12
  6. Extinto16/05/23

Registro concedido em 16/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

28/08/2009

Data de registro

16/10/2012

Data de expiração

16/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Gestão de negócios e consultoria organizacionalServiços de consultoria de negóciosOrganização de competições promocionaisFornecimento de informações de negóciosServiços varejistas relativos a produtos de metal comum, máquinas e suas ferramentas, ferramentas manuais e implementos, aparelhos/equipamentos óticos, audiovisuais, magnéticos e elétricos/eletrônicos, aparelhos/equipamentos médicos, aparelhos/equipamentos para iluminação, aquecimento, cozimento, refrigeração, secagem e ventilação, veículos e seus acessórios, produtos de metais preciosos, jóias e instrumentos horológicos/cronométricos, emblemas e pinos/alfinetes, instrumentos musicais, produtos de papel e papelão, materiais impressos e artigos de papelaria, bilhetes para eventos desportivos, produtos de couro e imitação de couro, bagagem e bolsas/malas e suportes, guarda-chuvas/parasóis, utensílios domésticos, mobília, artigos para promoção e exposição, produtos de matéria têxtil, roupa e artigos para a cabeça e calçados, bordados e fitas/laços, tranças e derivados, revestimento/cobertura para piso e chão, jogos e brinquedos e artigos desportivos, alimentos e produtos alimentícios, refrigerantes e bebidas alcoólicas, combustíveis, óleos e lubrificantes, fluidos de transmissão, fluidos de freio, agentes anticongelantes, refrigerantes, fluidos hidráulicos, graxasServiços de loja de conveniências nesta classe, incluindo varejo de alimentos e bebidas, venda e fornecimento de bebidas através de máquinas automáticasServiços de varejo relativos a postos de abastecimento e lojas localizadas em postos de abastecimentoO agrupamento, para o benefício de terceiros, ferramentas manuais e implementos, aparelhos/equipamentos óticos, audiovisuais, magnéticos e elétricos/eletrônicos, aparelhos/equipamentos médicos, aparelhos/equipamentos para iluminação, aquecimento, cozimento, refrigeração, secagem e ventilação, veículos e seus acessórios, produtos de metais preciosos, jóias e instrumentos horológicos/cronométricos, emblemas e pinos/alfinetes, instrumentos musicais, produtos de papel e papelão, materiais impressos e artigos de papelaria, bilhetes para eventos desportivos, produtos de couro e imitação de couro, bagagem e bolsas/malas e suportes, guarda-chuvas/parasóis, utensílios domésticos, mobília, artigos para promoção e exposição, produtos de matéria têxtil, roupa e artigos para a cabeça e calçados, bordados e fitas/laços, tranças e derivados, revestimento/cobertura para piso e chão, jogos e brinquedos e artigos desportivos, alimentos e produtos alimentícios, refrigerantes e bebidas alcoólicas, combustíveis, óleos e lubrificantes, fluidos de transmissão, fluidos de freio, agentes anticongelantes, refrigerantes, fluidos hidráulicos, graxas (excluindo o transporte destes) possibilitando consumidores de maneira conveniente a visualizar e comprar tais produtos através da loja a varejo ou através da internet ou através de dispositivo de comunicação eletrônico sem fioPublicidade através de patrocínioServiços no campo de coleta de dados e publicação de estatísticas e de outras informações relacionadas às performances desportivasServiços de vendas de bilhetes promocionaisServiços de fidelização de clientes e clube de serviços de clube para clientes, para fins comerciais, promocionais, e/ou de propagandaDistribuição de cartões-fidelidade codificados para associados podendo conter dados pessoais do titular para o controle de acesso aos estádios desportivosServiços de agência de bilhetes desportivos, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2732

16/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2180

16/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.

RPI 2174

04/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2032

15/12/2009

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) também protege tecnologia e design no INPI

46 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BRASIL 2014 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.