IPAS158
Concessão de registro
RPI 2652
03/11/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/11/2021 e em vigor até 03/11/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2652
03/11/2021
Deferimento do pedido
RPI 2642
24/08/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200007887 (04/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0502900-02.2015.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.029622/2012-52Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"1) Nos autos do processo n.º 001745841.2012.4.02.5101, julgo improcedentes o pedido de decretação da nulidade dos registros n.º 829.440.011 e 829.440.020 para as marcas mistas MSET na classe NCL(9)01, de titularidade do 1º réu, , e o pedido de arquivamento definitivo dos pedidos de registro n.º 830.370.781, 830.374.361, 902.809.977 e 830.727.175, bem como todos aqueles formulados pelo réu que tenham por objeto as marcas MSET, M7 ou qualquer outra que se confunda com os registros da autora. 2) Nos autos do processo n.º 050290002.2015.4.02.5101: julgo improcedentes os pedidos de abstenção de uso, por qualquer meio, da expressão M7 ou qualquer outra que a ela se assemelhe, a qualquer título, como marca identificadora de produtos e serviços e como nome empresarial, de cancelamento do domínio www.mset.com.br e de destruição de todo seu material promocional que contenha a expressão M7 ou qualquer outra que a ela se assemelhe e, quanto aos pedidos de condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, reconheço, de ofício, a incompetência da Justiça Federal, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art.267, IV, do CPC. "
RPI 2602
17/11/2020
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ Nº 00174584120124025101, RELATIVA AO INPI Nº 029622/2012
RPI 2161
05/06/2012
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG.C/ PAN 829440011
RPI 2154
17/04/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2028
17/11/2009
Proteção contínua da sua marca
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