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Dado oficial do INPI

FLUIDRA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLUIDRA

ST13

BR500000830369376

Classe

19

Pedido

830369376

Registro

830369376

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/09
  2. Publicação10/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Vigente05/06/32

Registro concedido em 05/06/2012 e em vigor até 05/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

19/08/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

FLUIDRA COMMERCIAL, S.A.U.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Piscinas não metálicas, construções não metálicas para piscinas, tubos, reservatórios e condutores não metálicos para a água, revestimentos (liners) para piscinas, cobertores para piscinas não metálicosCobertas automáticas para piscinas, válvulas de condução de água (que não sejam de metal nem plásticas), cabines de banho (não metálicas), escadas, manivelas e corrimãos não metálicosCabines para a ducha não metálicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220285879 (04/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLUIDRA COMMERCIAL, S.A.U. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Cedente: FLUIDRA, S.A. [ES] Cessionário: FLUIDRA COMMERCIAL, S.A.U.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220173539 (19/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLUIDRA, S.A. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

RPI 2684

14/06/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2154

17/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2027

10/11/2009

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