IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140054082 (27/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FINDERINVEST S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2441
17/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 28/01/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140054082 (27/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FINDERINVEST S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2441
17/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140054082 (27/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FINDERINVEST S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2320
23/06/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828700044 (FUEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2247
28/01/2014
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, ALTERADA COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 2194
22/01/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL, UMA VEZ QUE AS EXPRESSÕES "PRODUTOS ENERGIZANTES" E "PRODUTOS TÊXTEIS" SÃO DE CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE TAMBÉM A COMPATIBILIDADE COM OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DO DOCUMENTO DE PU. CUMPRA NA NCL (9).
RPI 2146
22/02/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2030
01/12/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.