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Brasil830366261

GRUPO PETERFRUT

ESPERANÇA VERDE HOLDING LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GRUPO PETERFRUT

Andamento no INPI

  1. Vigente20/03/32

Registro concedido em 20/03/2012 e em vigor até 20/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.7.115.7.245.7.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de alimentosRepresentante comercial de produtos alimentícios, comércio de máquinas, matérias primas e aparelhos agropecuários, comércio atacadista e varejista de hortifrutigranjeiros, comércio, importação e exportação de produtos de horticultura tais como: morango, maçã, uva, pera, lichia, caqui e tomate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230323191 (11/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESPERANÇA VERDE HOLDING LTDA Procurador: C. R. (pessoa física) Cedente: PETERFRUT COMERCIAL LTDA [BR] Cessionário: ESPERANÇA VERDE HOLDING LTDA

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210207272 (22/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PETERFRUT COMERCIAL LTDA Procurador: C. R. (pessoa física)

04/07/2017

RPI 2426

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150007792 (15/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: C. R. (pessoa física) Cessionário: PETERFRUT COMERCIAL LTDA

20/03/2012

RPI 2150

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/02/2012

RPI 2146

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/12/2009

RPI 2032

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003