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Dado oficial do INPI

SERTANORTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERTANORTE

ST13

BR500000830363793

Classe

29

Pedido

830363793

Registro

830363793

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/09
  2. Publicação03/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/12
  5. Concessão26/06/12
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 26/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

12/08/2009

Data de registro

26/06/2012

Data de expiração

26/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SERTANORTE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850160192768 (31/08/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): LATT PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Jaime Canuto Fernandes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 20120102467 (31/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LATT PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. .

RPI 2372

21/06/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20120102467 (31/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LATT PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos protegidos no registro de marca objeto do documento de Cessão.

RPI 2360

29/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2164

26/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "FABRICAÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2153

10/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2026

03/11/2009

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