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Dado oficial do INPI

GLADIATOR ENERGY DRINK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLADIATOR ENERGY DRINK

ST13

BR500000830361685

Classe

32

Pedido

830361685

Registro

830361685

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/09
  2. Publicação03/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/12
  5. Concessão19/06/12
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 19/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

07/08/2009

Data de registro

19/06/2012

Data de expiração

19/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ENERGY BEVERAGES LLC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

2.1.81.15.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, a saber: água potável, água aromatizada, água mineral e gasosaE outras bebidas não alcoólicas, a saber: refrigerantes, bebidas energéticas e bebidas para atletasBebidas e sucos à base de frutasXaropes, concentrados e pós para fazer bebidas, a saber: água aromatizada, água mineral e gasosa, refrigerantes, bebidas energéticas, bebidas para atletas, bebidas e sucos à base de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160143674 (05/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: ENERGY BEVERAGES LLC

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160143645 (05/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: MONSTER BEVERAGE CORPORATION

RPI 2457

06/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2163

19/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2026

03/11/2009

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