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Dado oficial do INPI

GUIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL

ST13

BR500000830361391

Classe

35

Pedido

830361391

Registro

830361391

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/09
  2. Publicação03/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 30/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/08/2009

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUIDE ASSESSORIA CONTÁBIL E TRIBUTARIA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.124.15.1

Produtos e serviços

Classe 35

Contabilidade, apuração de impostos, departamento pessoal, auditoria e perícia contábil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2619

16/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200073710 (09/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PAULO CAIO PARANAGUA COUTINHO JUNIOR Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2600

03/11/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200048156 (14/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PAULO CAIO PARANAGUA COUTINHO JUNIOR Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200073710 (09/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PAULO CAIO PARANAGUA COUTINHO JUNIOR Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2568

24/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2026

03/11/2009

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