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Dado oficial do INPI

REAL CHOPP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REAL CHOPP

ST13

BR500000830352279

Classe

43

Pedido

830352279

Registro

830352279

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/09
  2. Publicação20/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão10/04/12
  6. Anulado06/12/22

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

22/07/2009

Data de registro

10/04/2012

Data de expiração

10/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLOR VIVA SUCOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviço de comida e bebida [fornecimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140075312 (25/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REAL SUCOS LTDA EPP Procurador: antônia luiza barbosa Detalhes do despacho:Prejudicada a petição tendo em vista a decisão judicial que tornou nulo o presente registro publicada na RPI 2748 de 05/09/2023

RPI 2795

30/07/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000733 (20/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de decisão transitada em julgado. - Ref: Ação nº 0122006-49.2014.4.02.5101 (2014.51.01.122006-2) 31ª VF/RJ - INPI 52400.118894/2014-98 - Registro de marca 830352279 - REAL CHOPP - Sentença de mérito [DISPOSITIVO - Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: a ? declarar a nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI que concedeu o registro 830352279 à empresa-ré para a marca REAL CHOPP; b ? condenar a empresa-ré a se abster do uso da marca REAL CHOPP, em qualquer forma.] Registro de marca nulo.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000733 (20/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Deferida a tutela no sentido de: "(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: a- declarar a nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI que concedeu o registro 830352279 à empresa-ré para a marca REAL CHOPP. b - condeno a empresa-ré a se abster do uso da marca REAL CHOPP, em qualquer forma (...)". Ação Ordinária. 0122006-49.2014.4.02.5101 – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ Processo INPI n.º 52400.118894/2014-98.

RPI 2287

04/11/2014

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000445 (07/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária. 0122006-49.2014.4.02.5101 – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ Processo INPI n.º 52400.118894/2014-98

RPI 2273

29/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2153

10/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2024

20/10/2009

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