13/08/2019
RPI 2536
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823081770 (MOTO JÁ), Processo 825554420 (S PRÊMIO JÁ), Processo 822947226 (DINHEIRO JÁ), Processo 823081761 (MOTO JÁ), Processo 822947323 (CARRO JÁ), Processo 830342796 (JA) e Processo 822947218 (RASPA JÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;