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Dado oficial do INPI

TOUCHSTONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOUCHSTONE

ST13

BR500000830342842

Classe

38

Pedido

830342842

Registro

830342842

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/09
  2. Publicação22/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/12
  5. Concessão08/05/12
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 08/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

03/07/2009

Data de registro

08/05/2012

Data de expiração

08/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PALM, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicações e telecomunicaçõesServiços de telefonia celularServiços de radiochamadaServiços de chamada bidirecionalServiços de transmissão de dados e informações através de dispositivos de telecomunicaçõesServiços de fornecimento de websites apresentando informações e links para outros websites nas áreas de comunicações ou telecomunicaçõesServiços de fornecimento de websites apresentando informações e links para outros websites nas áreas de computadores, computação e produtos e serviços de comunicações ou telecomunicaçõesServiços de fornecimento de ferramentas de buscaServiços de transmissão digital de voz, dados, imagens, áudio, vídeo, sinais, mensagens e informaçõesServiços de transmissão eletrônica de arquivos descarregáveis ou em fluxo contínuoServiços de fornecimento de acesso de usuários múltiplos a redes de comunicações eletrônicasServiços de telecomunicações, a saber, fornecimento de conexões de telecomunicações sem fios a redes de comunicações eletrônicasServiços de envio de mensagens digitais sem fio, serviços de radiochamadaServiços de correio eletrônicoServiços de quadros de avisos eletrônicos para transmissão de mensagens entre usuários de computador referentes a uma ampla gama de informações de interesse geral para consumidoresServiços de transmissão eletrônica de dados eletrônicos, correio eletrônico, comunicações digitais e eletrônicas em formato eletrônico apresentando criptografia e decodificaçãoServiços de transmissão eletrônica de software de computador de terceiros por meio de redes de comunicações eletrônicasServiços de informações, consultoria e assessoramento relativos a todos os serviços acima referidos, incluindo serviços prestados on-line ou através da internet ou de extranets

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2157

08/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2020

22/09/2009

Proteção contínua da sua marca

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