IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819068659 (SELEÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em vista da solicitação e dos esclarecimentos apresentados na petição de cumprimento de exigência, PET(WB) 850120069644, de 11/05/2012. Substituída a marca registrada "BRASIL BROKERS" pelo termo "titular" por tratar-se de marca registrada.
RPI 2224
20/08/2013