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Dado oficial do INPI

BR500000830334904

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830334904

ST13

BR500000830334904

Classe

38

Pedido

830334904

Registro

830334904

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/09
  2. Publicação06/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Vigente02/10/32

Registro concedido em 02/10/2012 e em vigor até 02/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/08/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

38

Data de depósito

08/09/2009

Data de registro

02/10/2012

Data de expiração

02/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.4.9

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, a saber, transmissão de texto, som, gráficos e vídeo através de redes de computador, redes sem fio e internetServiços de consultoria na área de telecomunicaçõesFornecimento de informações no campo de acesso à web via redes de computador, redes sem fio e pela internetServiços de telecomunicações, a saber, comunicações através de redes de telecomunicações multinacionaisServiços de telecomunicações, a saber, serviços de acesso a telecomunicaçõesServiços de transmissáo e recepção de dados via meios de telecomunicaçõesTroca eletrônica de voz, dados e gráficos acessíveis via computadores e redes de telecomunicaçãoFornecimento de acesso a vários usuários para uma rede de informação global de computadoresServiços de internet, a saber, fornecimento de conexões de telecomunicações à internet em um ambiente de cyber-caféFornecimento de boletim on-line para a transmissão de mensagens entre os usuários de interesse geralFornecimento de grupos de discussão online para a transmissão de mensagens entre usuários de interesse geralServiços de correio eletrônicoServiços de comunicações de grupo de trabalho sobre redes de computadorServiços de mensagens instantâneasServiços de voz sobre ipComunicações por terminais de computadorServiços de comunicações sem fios de banda largaServiços de comunicaçõesServiços de comunicações de telefones móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220336123 (02/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador KARINA HAIDAR MÜLLER e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2695

30/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220263161 (29/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2694

23/08/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2178

02/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO CAMPO DA PRIORIDADE.

RPI 2066

10/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2022

06/10/2009

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