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Dado oficial do INPI

MYRALIS PHARMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MYRALIS PHARMA

ST13

BR500000830327754

Classe

5

Pedido

830327754

Registro

830327754

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/12
  5. Concessão08/05/12
  6. Extinto08/05/32

Registro concedido em 08/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

18/08/2009

Data de registro

08/05/2012

Data de expiração

08/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA.

Representantes

CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamento para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170009275 (17/01/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2409

07/03/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120190165 (05/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MEDLEY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850120190165 (05/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MEDLEY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Sobrestado o exame até decisão final da petição nº850140064999, de 09/04/2014, referente à renúncia ao registro.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140064999 (09/04/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MYRALIS PHARMA LTDA Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Uma vez que a requerente da renúncia é pessoa distinta da titular do registro em tela.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110046458 (30/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Cessionário: BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA.

RPI 2277

26/08/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120190165 (visualizar no Portal INPI), de 05/11/2012

RPI 2205

09/04/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2161

05/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2157

08/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2153

10/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

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