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Dado oficial do INPI

PREMIO FNAC NOVOS TALENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREMIO FNAC NOVOS TALENTOS

ST13

BR500000830322981

Classe

38

Pedido

830322981

Registro

830322981

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/09
  2. Publicação22/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/12
  5. Concessão22/05/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 22/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

07/08/2009

Data de registro

22/05/2012

Data de expiração

22/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

F. S. (pessoa física)

Representantes

Eila Mota AdvogadaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicaçãoTransmissão de informação por redes de telecomunicações das empresas multiserviçoTelecomunicações, por correio eletrônico através da internet, intranets e extranetsServiços de mensagens segurasServiços das agências de imprensa e informações(notícias)Radiodifusão, comunicações por telefone e por telegramas, e pelo processamento remoto de todos os tipos, por video-texto e, especificamente, através de terminais de computadores, dispositivos periféricos de computador ou eletrônico e/ou equipamento digital, por videoconferência e telefoneEnviando e transmitindo telegramas e mensagensTransmissão de dados, envio, transmissão de documentos informáticos, correioeletrônicoTransferência de chamadas telefônicas ou de telecomunicaçõesComunicação por telefone celularTransmissão por satéliteTeledifusão e programas multimídia, (informatização de texto e/ou de imagens em movimento ou não, e/ou som, musical ou não), independentemente de serem ou não, para uso interativoRádio e teledifusão, mais genericamente, difusão de programas audiovisuais e multimídias (informatização de texto e/ou de imagens em movimento ou não, e/ou som, musical ounão), para fins interativos ou não, por terminais de computadorTransmissão de informações por transmissão de dados para obter informações contidas em bancos de imagemComunicações em redes de computador (transmissão) em geralRadiodifusão (transmissão), através de todos os meios de comunicação, em especial, através da internet e através da transmissão de dados, de negócio de gravações musicais e exceto de obras musicais, toques, logos, fotos e filmesConsultas e pareceres técnicos na área de telecomunicaçõesLocação de tempo para acesso em base de dados informatizada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170195596 (11/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FNAC DARTY PARTICIPATIONS ET SERVICES Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 20120051195 (06/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: FNAC

RPI 2390

25/10/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PET. 020120051195 (RJ), DE 06/06/2012.

RPI 2201

12/03/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2020

22/09/2009

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