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Brasil830310657

PREVIEW

M. P. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 44Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente27/09/31

Registro concedido em 27/09/2011 e em vigor até 27/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/09/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

Assistência médicaSalão de belezaCabeleireiroCirurgia plásticaClínica médicaImplante de cabelos, estética-tratamento de cabeloClínica especializada em implante de cabelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220108002 (28/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MARCELO PITCHON Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

27/09/2011

RPI 2125

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/08/2011

RPI 2120

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/09/2009

RPI 2019

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003