IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820262331 (FUNDAÇÃO COPEL), Processo 820723053 (COPEL) e Processo 730084752 (COPEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a titulo de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 829209514, 829209522, 829209530, 829209549, 829243615 e 829243690 ainda não registrados porém igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2245
14/01/2014