IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2817
31/12/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/05/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2817
31/12/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850190062100 (28/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CONVEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE AÇO EIRELI ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2515
19/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850140270835 (17/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: CONVEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE AÇO - EIRELI - ME
RPI 2307
24/03/2015
Concessão de registro
RPI 2264
27/05/2014
Deferimento do pedido
RPI 2252
05/03/2014
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM FUNÇÃO DE ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 2147
28/02/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS PRODUTOS A SER COMERCIALIZADOS E O SEU SEGMENTO DE MERCADO, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENERICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.CUMPRA NA NCL(9).
RPI 2112
28/06/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2016
25/08/2009
2 pedidos de patente e 27 desenhos industriais no mesmo titular.
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