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Brasil830299530

CRYENGINE

CRYTEK GMBH

Registro de marca em vigorClasse 9Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente21/08/32

Registro concedido em 21/08/2012 e em vigor até 21/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Jogos de computador, jogos para consoles de jogo, programas de computador para consoles de jogos, programas de computador para processamento de dados gráficosProgramas de computador para computação gráfica, programas de computador para jogos de realidade virtual, programas de computador para realidade virtual, ferramentas para desenvolvimento de programas de computador, programas de computador para ampliar a capacidade áudio-visual de aplicativos de multimídia especialmente para a integração de texto, áudio, gráficos, imagens paradas e fotos em movimento, programas de computador de comunicação para permitir usuários a participarem de sessões de jogos por intermédio de rede de transmissão em tempo real ou transmissão multimídia eletrônica, transportadores de dados magnéticos ou óticos pré-gravados com programas de computador, programas de computador para jogos, programas de computador para vídeo games ou publicações eletrônicas, vídeo cassetes e fitas de vídeo, aplicativos para circuitos integrados específicos, circuitos integrados com programas para computadores, consoles de jogos, reprodutores de vídeo e jogos autômatos gravados na mesma, computadores e consoles de jogos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

07/04/2026

RPI 2883

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260053336 (05/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CRYTEK GMBH Procurador: CLAUDIO MARCELO SZABAS Cedente: Crytek IP Holding LLC [US] Cessionário: CRYTEK GMBH

31/03/2026

RPI 2882

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260053110 (05/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRYTEK IP HOLDING LLC Procurador: CLÁUDIO MARCELO SZABAS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220272775 (08/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRYTEK IP HOLDING LLC Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

27/03/2018

RPI 2464

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20140031944 (21/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cláudio Marcelo Szabas Cessionário: CRYTEK IP HOLDING LLC

06/03/2018

RPI 2461

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180031771 (05/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRYTEK GMBH Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

05/12/2017

RPI 2448

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 20140031944 (21/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CRYTEK IP HOLDING LLC Procurador: Cláudio Marcelo Szabas Detalhes do despacho:1 - PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS; 2 - COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 90,00 (NOVENTA REAIS), REFERENTE AO SERVIÇO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO PARA PETICIONAMENTO EM PAPEL, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 349), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 340) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

03/10/2017

RPI 2439

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 20140031944 (21/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CRYTEK IP HOLDING LLC Procurador: Cláudio Marcelo Szabas Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço quando o requerente requer, de fato, anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

21/08/2012

RPI 2172

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/03/2012

RPI 2148

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

31/01/2012

RPI 2143

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/08/2009

RPI 2015

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

CRYTEK GMBH também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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