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Dado oficial do INPI

INDEC TELECOM INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM TELECOMUNICAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INDEC TELECOM INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM TELECOMUNICAÇÕES

ST13

BR500000830299459

Classe

45

Pedido

830299459

Registro

830299459

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/06/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

15/01/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM TELECOMUNICAÇÕES - INDEC TELECOM

Representantes

A. Z. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

O principal objetivo do instituto nacional de defesa do consumidor em telecomunicações - indec telecom é a sua integração à política nacional, das relações de consumo, nos termos da lei, promovendo a melhoria de qualidade de vida dos consumidores através do atendimento às suas necessidades no setores de comunicação e telecomunicação, inclusive aqueles de provimento de acesso à rede internet, respeitado a sua dignidade e interesses econômicos. para cumprimento de seu objetivo, o instituto nacional de defesa do consumidor em telecomunicações - indec telecom poderá desenvolver as seguintes atividades: a) informar e orientar o consumidor sobre produtos e serviõs da política de relação de consumo, incluindo legislação, regulamentação, fiscalização e éticaB) realizar testes comparativos entre produtos e serviços oferecidos ao consumidor de produtos e serviçosC) planejar, produzir e editar materiais informativos destinados ao cumprimento dos seus objetivosD) stuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento da legislação, das normas de fiscalização e dos demais procedimentos de defesa do consumidor, bem como exigir o cumprimento das leis de defesa do consumidor e normas extravagantes já promulgadasE) participar da definição de políticas públicas voltadas para o equilíbrio ético nas relações de consumo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 2163

19/06/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO DE MODO MAIS PRECISO OS SERVIÇOS QUE VISA ASSINALAR, UMA VEZ QUE A TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL, MUITO ABRANGENTE E GENÉRICA, NÃO SE PRESTA A DEFINIR OS SERVIÇOS QUE DESEJA ASSINALAR. OBSERVAR OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTRNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS.

RPI 2111

21/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INDEC TELECOM INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM TELECOMUNICAÇÕES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.