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Dado oficial do INPI

VIVORE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVORE

ST13

BR500000830296336

Classe

5

Pedido

830296336

Registro

830296336

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/08
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/11
  5. Concessão22/11/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 22/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

05/11/2008

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIACOM COMERCIAL EIRELI

Representantes

MC MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos para nutrição enteral, produtos para nutrição oral, produtos para nutrição clínica, produtos para nutrição esportiva, produtos para nutrição funcional, alimentos funcionais, alimentos esportivos, alimentos dietéticos, alimentos dietéticos (preparações para-) adaptados para uso medicinal, alimentos para bebês, chá para emagrecer para uso medicinal, chás medicinais, comestíveis (fibras vegetais-) ( não nutritivas), complementos para forragem para uso medicinal, confeitos medicinais, dietéticos (alimentos -) adaptados pra uso medicinal, ervas (chás de-) para uso medicinal, farinhas lácteas (para bebês), fibras vegetais comestíveis (não nutritivas), forragem (complementos para -) para uso medicinal, glicose para uso medicinal, goma de mascar para uso medicinal, leite (açúcar de-) (lactose), leite albuminoso, leite maltado (bebidas de-) para uso medicinal, nutricionais (complementos -) para uso medicinal, pão para diabéticos, raízes medicinais, subprodutos do processamento de grãos de cereais (para uso medicinal), suplementos alimentares minerais, alimentos dietéticos (preparações para-) adaptados para uso medicinal, alimentos para bebês, chá para emagrecer para uso medicinal, chás medicinais, comestíveis (fibras vegetais-) ( não nutritivas), complementos para forragem para uso medicinal, confeitos medicinais, dietéticos (alimentos -) adaptados para uso medicinal, ervas (chás de-) para uso medicinal, farinhas lácteas (para bebês), fibras vegetais comestíveis (não nutritivas), forragem (complementos para-) para uso medicinal, glicose para uso medicinal, goma de mascar para uso medicinal, leite (açúcar de-) (lactose), leite albuminoso, leite maltado (bebidas de-) para uso medicinal, nutricionais (complementos -) para uso medicinal, pão para diabéticos, raízes medicinais, subprodutos do processamento de grãos de cereais (para uso medicinal), suplementos alimentares minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130217010 (07/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIACOM COMERCIAL EIRELI Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

RPI 2408

01/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2133

22/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2109

07/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

Proteção contínua da sua marca

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