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Dado oficial do INPI

NUTRI CONSULT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRI CONSULT

ST13

BR500000830294392

Classe

44

Pedido

830294392

Registro

830294392

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/12
  5. Concessão17/07/12
  6. Vigente17/07/32

Registro concedido em 17/07/2012 e em vigor até 17/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

18/05/2009

Data de registro

17/07/2012

Data de expiração

17/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRI CONSULT-CONSULTORIA EM NUTRIÇÃO E QUALIDADE DE VIDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Atividades de profissionais de nutriçãoPrestação de consultoria em nutrição

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220235752 (08/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRI CONSULT - CONSULTORIA EM NUTRIÇAO E QUALIDADE DE VIDA LTDA

RPI 2691

02/08/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120187672 (31/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NUTRI HEALT ASSESSORIA EM NUTRIÇÃO LTDA. ME. Procurador: MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRA

RPI 2398

20/12/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120187672 (visualizar no Portal INPI), de 31/10/2012

RPI 2209

07/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2167

17/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A CLASSE INTERNACIONAL E A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2162

12/06/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) 35 REIVINDICADA, UTILIZANDO AS ENTRADAS CONTIDAS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL – 9ª EDIÇÃO, OU NA LISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS DA NCL(9) (AMBOS DISPONÍVEIS NO PORTAL DO INPI – WWW.INPI.GOV.BR), OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 44 PARA ASSINALAR “ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DE NUTRIÇÃO; PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA EM NUTRIÇÃO”, OU NA NCL(9) 42 PARA PROTEGER OS SERVIÇOS DE “ASSESSORIA NO CONTROLE DE QUALIDADE NA PRODUÇÃO E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS [CONTROLE DE QUALIDADE DO ALIMENTO]”. CUMPRA NA NCL(9).

RPI 2138

27/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

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