IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190167096 (29/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
RPI 2534
30/07/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/07/2019 e em vigor até 16/07/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190167096 (29/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
RPI 2534
30/07/2019
Concessão de registro
RPI 2532
16/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850120226936 (21/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DURATRAY INVESTMENT PTY LTD Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
RPI 2525
28/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180132891 (11/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: CONSTRUCTORA Y METALÚRGICA MANUEL MEDEL Y CIA. LTDA.
RPI 2487
04/09/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850120226936 (21/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DURATRAY INVESTMENT PTY LTD Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Sobrestadores:Petição 850180132891 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830293566 (CONYMET)Petição 850180132891 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830293566 (CONYMET)
RPI 2475
12/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120226936 (21/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DURATRAY INVESTMENT PTY LTD Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade do sócio nas empresas recorrente e recorrida não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2462
13/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120226936 (21/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DURATRAY INVESTMENT PTY LTD Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2435
05/09/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2208
30/04/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824967305.
RPI 2181
23/10/2012
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO 'MARCO MEDEL ECHEVERRIA', COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 37 REIVINDICADA.
RPI 2137
20/12/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2015
18/08/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.