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CONYMET

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONYMET

ST13

BR500000830293566

Classe

37

Pedido

830293566

Registro

830293566

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/19
  5. Concessão16/07/19
  6. Vigente16/07/29

Registro concedido em 16/07/2019 e em vigor até 16/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

30/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

14/05/2009

Data de registro

16/07/2019

Data de expiração

16/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

CONSTRUCTORA Y METALÚRGICA MANUEL MEDEL Y CIA. LTDA.

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.4.127.5.125.5.53.7.917.5.7

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de construção incluídos nesta classeManutenção e reparação de acessórios, equipamentos e máquinas para indústria mineira em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190167096 (29/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

RPI 2534

30/07/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2532

16/07/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850120226936 (21/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DURATRAY INVESTMENT PTY LTD Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2525

28/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180132891 (11/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: CONSTRUCTORA Y METALÚRGICA MANUEL MEDEL Y CIA. LTDA.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850120226936 (21/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DURATRAY INVESTMENT PTY LTD Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Sobrestadores:Petição 850180132891 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830293566 (CONYMET)Petição 850180132891 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830293566 (CONYMET)

RPI 2475

12/06/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120226936 (21/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DURATRAY INVESTMENT PTY LTD Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade do sócio nas empresas recorrente e recorrida não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120226936 (21/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DURATRAY INVESTMENT PTY LTD Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2435

05/09/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2208

30/04/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824967305.

RPI 2181

23/10/2012

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO 'MARCO MEDEL ECHEVERRIA', COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 37 REIVINDICADA.

RPI 2137

20/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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