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Dado oficial do INPI

DI LADY HAIR HUMAN HAIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DI LADY HAIR HUMAN HAIR

ST13

BR500000830288333

Classe

35

Pedido

830288333

Registro

830288333

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/09
  2. Publicação11/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Extinto31/05/22

Registro concedido em 18/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/03/2009

Data de registro

18/10/2011

Data de expiração

18/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LILIDAI ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.1227.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de acessórios de cabelos, tranças de cabelos, cabelos postiço, aplique de cabelos postiços

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2682

31/05/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130101177 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LILIDAI ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2367 EM 17/05/2016.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130101177 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LILIDAI ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA PERANTE AS SOCIEDADES QUE REPRESENTAM, COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE.

RPI 2367

17/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2128

18/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2119

16/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2014

11/08/2009

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