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Dado oficial do INPI

LUPUSTAB

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUPUSTAB

ST13

BR500000830284982

Classe

1

Pedido

830284982

Registro

830284982

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/09
  2. Publicação11/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/12
  5. Concessão17/04/12
  6. Vigente17/04/32

Registro concedido em 17/04/2012 e em vigor até 17/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

22/05/2009

Data de registro

17/04/2012

Data de expiração

17/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHN I. HAAS, INC.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos e biológicos bem como produtos em base vegetal usados na indústria, ciência, agricultura, horticultura e silviculturaAdubosSubstâncias químicas para a conservação dealimentosSubstâncias químicas para aplicação em processamento dealimentos ou indústria de produção ou no processo de fermentaçãoSubstâncias químicaspara aplicação na produção de leveduraSubstâncias químicas para aplicação na produção deetanolSubstâncias químicas para aplicação na produção de açúcarExtratos de plantas, emparticular extratos de lúpulo e seus derivados para uso como um inibidor de crescimento debactéria ou para controlar bactéria no processamento de alimento ou indústria de produção, emde alimentos, para aplicação em processamento de alimentos ou indústria de produção, paraaplicação no processo de fermentação, para aplicação na produção de levedura, para aplicaçãona produção de etanol ou para aplicação na produção de açúcar, desde que incluídos na classe01Substâncias químicas para estabilização ou regulação ou controle de microorganismos noprocesso de produção de alimentos, em particular em produção de açúcar e indústria deprocessamento de açúcar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220206664 (15/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): JOHN I. HAAS, INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220177135 (29/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOHN I. HAAS, INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Cedente: BETATEC HOPFENPRODUKTE GMBH [DE] Cessionário: JOHN I. HAAS, INC.

RPI 2683

07/06/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2154

17/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2140, DE 10/01/2012, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2153

10/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2140

10/01/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2014

11/08/2009

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