IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2880
17/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2880
17/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240481339 (18/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2867
16/12/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240481339 (18/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
RPI 2805
08/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850220147755 (08/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIATRIS SPECIALTY LLC Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2696
06/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800210413272 (25/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UPJOHN US 1 LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2658
14/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210175561 (03/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UPJOHN US 1 LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: PFIZER PRODUCTS INC. [US] Cessionário: UPJOHN US 1 LLC
RPI 2630
01/06/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120112778 (16/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2396
06/12/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120112778 (visualizar no Portal INPI), de 16/07/2012
RPI 2189
18/12/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2141
17/01/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2137
20/12/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2014
11/08/2009
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