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Dado oficial do INPI

CARDHERO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARDHERO

ST13

BR500000830280871

Classe

41

Pedido

830280871

Registro

830280871

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/09
  2. Publicação04/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão24/01/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 24/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

13/05/2009

Data de registro

24/01/2012

Data de expiração

24/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NINTENDO OF AMERICA INC.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de entretenimento, a saber, provimento de informação sobre entretenimento na natureza de imagens e de sons nas áreas de jogos eletrônicos, de suprimentos para jogos, de vídeos musicais, de capturas de ecrã ("screenshots") relacionadas, de fotografias e de outros materiais multimídia relacionados a entretenimento por meio de comunicação por jogos manuais/portáteis com telas de cristal líquidoProvimento de informação sobre entretenimento na natureza de imagens e de sons nas áreas de jogos eletrônicos, de suprimentos para jogos, de vídeos musicais, de capturas de ecrã ("screenshots") relacionadas, de fotografias e de outros materiais multimídia relacionados a entretenimento por meio de comunicação, por jogos de computador e de vídeo (vídeo game)Provimento de informação sobre entretenimento na natureza de imagens e de sons nas áreas de jogos eletrônicos de suprimentos para jogos, de vídeos, musicais de capturas de ecrã ("screenshots") relacionadas, de fotografias e de outros materiais multimídia relacionados a entretenimento por meio de uma rede global de computadores, de sistema de satélite, de sistemas de cabos digitais e analógicos e de uma rede de telecomunicaçõesOrganização, gestão ou preparação de eventos de jogos de vídeo (vídeo game)Provimento de jogos eletrônicos por meio de comunicação por jogos manuais/portáteis com tela de cristal líquidoProvimento de jogos eletrônicos por meio de comunicação por jogos de computador e de vídeo (vídeo game)Provimento de jogos eletrônicos por meio de uma rede global de computadores, de sistema de satélite, de sistemas de cabos digitais e analógicos e de uma rede de telecomunicaçõesAluguel de software de jogos de vídeo (vídeo game)Aluguel de programas de jogos de vídeo (vídeo game) para jogos manuais/portáteis com tela de cristal líquidoAluguel de jogos de computador e de vídeo (vídeo game)Aluguel de jogos manuais/portáteis com tela de cristal líquidoProvimento de acesso a jogos não transferíveis ("downloadable") por meio de uma rede de telecomunicações, a saber, rede global de computadores, de sistema de satélite e de sistemas de cabos digitais e analógicosServiços de educação e de instrução, a saber, aulas e seminários relacionados a artes, artesanato, esportesSalas de cinema, produção de filmes cinematográficos, distribuição de filmes cinematográficosProvimento de instalações para diversãoProdução de CD-roms matriz para jogos, provimento de informações sobre produção de CD-rom matriz para jogosProdução de filme de fita de vídeo (vídeo tape) nas áreas de educação, de cultura, de entretenimento ou de esportes [que não para filmes cinematográficos, para rádio ou para programas de televisão, e que não para propaganda ou para publicidade]Preparação e condução de competições para jogadores de jogos de vídeo (vídeo game) e para jogadores de jogos de computadorEntretenimento na natureza de programas de televisão na área de entretenimento infantilServiços de entretenimento a saber, provimento de jogos eletrônicos on-line e provimento de serviços de jogos interativos para múltiplos jogadores na natureza de provimento de jogos de vídeo (vídeo game) e de computador que podem ser acessados e jogados em rede por usuários da rede de comunicações para jogos de vídeo (vídeo game) e de computador jogados em redes de computador e em redes globais de comunicaçõesArrendamento e aluguel de máquinas de jogos de vídeo (vídeo game) para jogos da rede de comunicações on-lineProdução e distribuição de filmesProvimento de jogos de vídeo (vídeo game) e de jogos de computador on-line não transferíveis ("downloadable") que podem ser acessados e jogados em redes de computador e em redes globais de comunicaçõesProvimento de jogos eletrônicos que podem ser acessados em rede por usuários da rede de comunicaçõesProvimento de informações relacionadas a entretenimento sobre as indústrias de jogos de vídeo (vídeo game) e de jogos de computadorProvimento de informações sobre jogos de vídeo (vídeo game) sobre jogos de computador e sobre produtos relacionadosProvimento de informações e de notícias on-line na área de entretenimento, a saber, informações sobre jogos de computador/eletrônicos/de vídeo (vídeo game)Provimento de notícias, de dicas e de outras informações on-line na área de jogos de computador/eletrônicos/de vídeo (vídeo game) por meio de uma rede global de computadores, de uma rede de telecomunicações, de um sistema de satélite, de um sistema de cabos digitais ou analógicos, de uma rede de telecomunicaçõesProvimento de uso temporário de programas de amostras de jogos eletrônicos não transferíveis ("downloadable")Provimento de uso temporário de programas de jogos de vídeo (vídeo game) não transferíveis ("downloadable") fornecidos por meio da internet, de telefone celular, de uma rede global de computadores, de sistemas de cabos digitais ou analógicos, de uma rede de telecomunicações e de comunicação por terminal de computadorPublicação de revistas eletrônicasAluguel de filmesAluguel de filmes cinematográficosAluguel de jogos de vídeo (vídeo game)Serviços de apostas em corridas de cavalos fornecidos em uma rede global de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100315889 (24/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NINTENDO OF AMERICA INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2244 DE 07/01/2014, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100315889 (24/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NINTENDO OF AMERICA INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2244

07/01/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2142

24/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2138

27/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2013

04/08/2009

NINTENDO OF AMERICA INC. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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