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Dado oficial do INPI

BR500000830277790

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830277790

ST13

BR500000830277790

Classe

7

Pedido

830277790

Registro

830277790

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/09
  2. Publicação01/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 05/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

27/07/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

LONGYEAR TM, INC.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.11.226.4.426.3.1

Produtos e serviços

Classe 7

Equipamentos de perfuração, brocas para uso em rocha, cilindros de núcleos, hastes para brocas, tubo de perfuração, adaptador para hastes para brocas, engate para hastes para brocas, dispositivos de perfuração por cima, cortadores para perfuração, suprimentos para perfuração, carcaças de alargamento, alargadores, basculadores de água para equipamentos de perfuração em solo, batoques para içamento, elementos para revestimento, dispositivo de corte de elementos para revestimento, sapatas para uso em revestimento, cortadores para uso em revestimento, rosqueadores para hastes para brocas, revestimentos e tubos externos, adaptadores para hastes para brocas, basculadores de água, batoques de içamento, revestimentos e ferramentas de recuperação, cunhas de deflecção, kits de conversão para cilindros de núcleos, dispositivos de perfuração por cima e basculadores de água, câmaras de carregamento de fios para uso em perfuração, distribuidores pneumáticos para brocas para uso em rocha, brocas, bombas de água para ferramentas e equipamentos de perfuração em solo, empacotador, unidades de mistura e bombeamento de argamassa, baldes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190395980 (27/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LONGYEAR TM, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2555

24/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160022217 (04/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LONGYEAR TM, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2460

27/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2017

01/09/2009

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